Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Planin News /planin_news_1215

Publicação Mensal - Dezembro/2015

Publicação Mensal - Dezembro/2015

Edição 161 Publicação Mensal Dezembro 2015

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Dezembro/2015
 
Data Obrigação Período Base Documento
04/12 Salários 11/2015 Recibos
07/12 CAGED 11/2015 Eletrônico
07/12 GFIP/FGTS 11/2015 Eletrônico
07/12 IRRF-Empreg. Doméstico 11/2015 DARF
07/12 GPS - Domést. 11/2015 DAE(eSocial)
10/12 INSS-GPS 11/2015 Sindicato/Envio
14/12 EFD Contribuições 10/2015 Eletrônico
15/12 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/11 a 30/11 Eletrônico
15/12 INSS - Individ. 11/2015 GPS (Aut/Prop)
18/12 13º Salário 2ª Parc. 2015 Recibos
18/12 INSS - 13º Salário 13/2015 GPS
18/12 IRRF - Fonte 11/2015 DARF
18/12 INSS 11/2015 GPS
21/12 Simples Nacional 11/2015 DAS - Eletrônico
21/12 DCTF - Mensal 10/2015 Eletrônico
24/12 PIS 11/2015 DARF
24/12 COFINS 11/2015 DARF
30/12 REFIS/PAES 11/2015 DARF
30/12 IRPJ/CSL Real/Presumido 11/2015 Estimativa DARF
30/12 IRPJ/CSL/PIS Retenções 3º Trim. 2015 3ª Quota DARF
30/12 Cofins/CSL/PIS 01/12 a 15/12 DARF
30/12 Cont. Sindical 2015 Eletrônico




 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Dezembro/2015
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 11/2015  Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2015 Eletrônico
16/12 GIA ICMS-Eletrônica 11/2015 Eletrônico
25/12 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 11/2015 Eletrônico
31/12 ICMS - Simples Nacional 11/2015 GARE
 
 

Simples Nacional – Opção pelo regime de Caixa ou Competência

 
A opção pelo regime de reconhecimento das receitas, caixa ou competência, deverá ser realizada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, na internet, quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de:

a) novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional;

b) início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.

Na hipótese em que a ME ou EPP em início de atividade, com início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a citada opção, relativa ao ano-calendário subsequente, deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de dezembro.
Tal opção será irretratável para todo o ano-calendário, de forma que, uma vez efetuada, a alteração para o regime de competência só será possível no ano seguinte.
 



 

 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72            R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                         11,00%

Acima de R$ 4.663,75              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br


GESTOR - ADM


Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

 

Quando as empresas devem optar pela desoneração


A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.
O pagamento da CPRB com alíquota de 4,5% não será a partir do mês de dezembro, mas sobre a receita bruta gerada no mês de novembro, que dependendo da forma de tributação das construtoras (lucro real ou presumido, regime de caixa ou competência) não necessariamente será no mês de dezembro de 2015, mas a folha de novembro já desonera ou não.

COMUNICADO

- No dia 24/12 não haverá expediente, retornando dia 28/12.

- No dia 31/12 não haverá expediente, retornando dia 04/01.