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Publicação Mensal - Dezembro/2016

Publicação Mensal - Dezembro/2016

Edição 173 Publicação Mensal Dezembro 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Dezembro/2016
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/12 Salários 11/2016 Recibos
07/12 CAGED 11/2016 Eletrônico
07/12 GFIP/FGTS 11/2016 Eletrônico
07/12 Simples Doméstico 11/2016 DAE (eSocial)
07/12 Salário Domésticos 11/2016 Recibos
09/12 INSS-GPS 11/2016 Sindicato/Envio
14/12 EFD Contribuições 10/2016 Eletrônico
15/12 INSS - Individ. 11/2016 GPS (Aut/Prop)
20/12 IRRF - Fonte 11/2016 DARF
20/12 13º Salário 2ª Parcela 2016 Recibos
20/12 INSS 13º Salário 13/2016 GPS
20/12 INSS 11/2016 GPS
20/12 Simples Nacional 11/2016 DAS - Eletrônico
21/12 DCTF - Mensal 10/2016 Eletrônico
23/12 Cofins/CSL/PIS 11/2016 DARF
23/12 PIS 11/2016 DARF
23/12 COFINS 11/2016 DARF
29/12 REFIS/PAES 11/2016 DARF
29/12 IRPJ/CSL Presumido 11/2016 Trimestral DARF
29/12 IRPJ/CSL Real 11/2016 Estimativa/Trimestral DARF
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Dezembro/2016
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 11/2016  Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2016 Eletrônico
16/12 GIA ICMS-Eletrônica 11/2016 Eletrônico
20/12 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 11/2016 Eletrônico
28/12 ICMS - DeSTDA 11/2016 Eletrônico
 

Portaria CAT nº 108, de 10.11.2016 – DOE SP de 11.11.2016

Altera a Portaria CAT nº 147, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 27 da Portaria CAT-147, de 05.11.2012:

I – a alínea "b": "b) a partir de 01.01.2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;" (NR);

II – a alínea "d": "d) decorrido o prazo indicado na alínea "b", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00;" (NR).

Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do artigo 27 da Portaria CAT-147, de 05.11.2012:

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 806,80   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.556,94 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11,00%
Acima de R$ 5.189,82  Valor Fixo de R$ 570,88
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                                                           * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

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ICMS/IPI – Sped – Estabelecimentos dos ramos de fumo e de bebidas têm critérios simplificados para escrituração do Bloco K

Os estabelecimentos dos ramos de fumo e de bebidas têm critérios simplificados para escrituração do Bloco K.

Desse modo, para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD), por esses estabelecimentos, serão observados os seguintes critérios:

a) para os fatos ocorridos entre 1º.12.2016 e 31.12.2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e;

b) para os fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Cabe observar que a obrigação da escrituração do Bloco K, segundo os critérios apontados, independe de faixa de faturamento estabelecida na cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009.


(Instrução Normativa RFB nº 1.672/2016 – DOU 1 de 24.11.2016)

Fonte: Editorial IOB


 

COMUNICADO
 

- No dia 23/12/2016 não haverá expediente.
- No dia 26/12/2016 o expediente será a partir das 13:30.
- No dia 30/12/2016 não haverá expediente.
- No dia 02/01/2017 o expediente será a partir das 13:30.