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Publicação Mensal - Dezembro 2023

Publicação Mensal - Dezembro 2023

logo_planin Publicação Mensal: Dezembro 2023

Edição: 257

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Dezembro/2023
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/12 Salários 11/2023 Recibos
07/12 Salário Doméstico 11/2023 Recibos
07/12 Simples Domésticos 11/2023 DAE (eSocial)
07/12 GFIP/FGTS 11/2023 Eletrônico
14/12 EFD Contribuições 10/2023 Eletrônico
15/12 EFD REINF 11/2023 Eletrônico
15/12 DCTF WEB 11/2023 Eletrônico
15/12 INSS - Individ. 11/2023 GPS (Aut/Prop)
20/12 INSS 11/2023 GPS/DARF
20/12 13º Salário  2ª Parcela Recibos
20/12 Cofins/CSLL/PIS 11/2023 DARF
20/12 IRRF - Fonte 11/2023 DARF
20/12 Simples Nacional 11/2023 Eletrônico
20/12 DCTF Web Anual
(13º Salário)
12/2023 Eletrônico
20/12 INSS 13° Salário 12/2023 Eletônico
21/12 DCTF Mensal 10/2023 Eletrônico
22/12 PIS 11/2023 DARF
22/12 COFINS 11/2023 DARF
28/12 Simples Nacional
Ganho de Capital
11/2023 DARF
Cód. 0507
28/12 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
3º Trim.
2023
Eletrônico
28/12 DME 11/2023 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Dezembro/2023
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 11/2023 Eletrônico
15/12 GIA ICMS-Eletrônica 11/2023 Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2023 Eletrônico
20/12 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 11/2023 Eletrônico
28/12 ICMS - DeSTDA 11/2023 Eletrônico
31/12 ICMS - Simples Nacional 10/2023 Eletrônico
 

 

Orientações sobre a folha de 13º salário

O eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA). Ambas folhas serão informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro.

A apuração da contribuição previdenciária e imposto de renda, incidentes sobre o 13º salário será feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deverá gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, conforme orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial – MOS (ver item 30 do evento S-1200), e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Vale dizer, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o contribuinte deverá transmiti-las de forma independente.

Já o FGTS tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma competência “13” para o recolhimento do FGTS, as informações constantes na folha de 13º salário do eSocial serão utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito do FGTS. Ou seja, a CAIXA vai se valer dos dados constantes na folha do 13º salário do eSocial para a geração da guia de depósito para o Fundo de Garantia. Tais informações serão inseridas na guia da competência “dezembro”, juntamente com os valores da remuneração do próprio mês.

Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Por exemplo, um adiantamento feito em novembro terá incidência de FGTS, mas não de CP ou IRRF. Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário o será apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o adiantamento feito em novembro).

Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deverá ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.

 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-013-2018-13-salario.pdf

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.754,18 R$ 59,82
A partir de R$ 1.754,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.320,00 7,5%
De R$1.320,01 até R$ 2.571,29 9,00%
De R$2.571,30 até R$ 3.856,94 12,00%
De R$3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
Acima de R$  7.507,50  Valor Fixo de R$ 876,95
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.507,50 – INSS: R$ 825,82
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.112,00 - -
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,69 27,5 884,96


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137

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